A Sonegação de impostos é um assunto recorrente no Brasil e que gera dúvidas quando discutida, devido à complexidade da legislação em relação ao tema.
De acordo com o advogado tributarista Breno Massa, acredita-se que o direito do credor, no caso, a União, esteja alcançando o equivalente a quase R$ 2 trilhões em impostos devidos pelos contribuintes e não adimplidos. A justifica para isso, segundo ele, é a impunidade.
A Lei 8.137/90, em seus artigos 1º e 2º, estabelece os crimes de supressão ou redução de tributo, respectivamente, praticados com a omissão de informação ou prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias; fraude à fiscalização tributária; falsificação ou adulteração de notas fiscais, entre outros, bem como, ainda, deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
Massa explica que a pena para os crimes previstos no artigo 1º é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa; já para os crimes de que trata o artigo 2º, detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
“A própria legislação tributária causa embaraços para que se evite o cometimento de crimes contra a ordem tributária. Minimamente, o que se pode fazer é ter domínio da legislação fiscal, que, se considerado o cenário jurídico tributário brasileiro e a quantidade imensurável de leis, torna-se praticamente impossível não sujeitar-se à letra da lei penal em matéria tributária”, pontua o advogado.
Impunidade
De acordo com o especialista, comumente as maiores rubricas devidas são sobre IR e contribuições sociais. Já quanto aos Estados, é o ICMS.
“A impunidade – ou a impunibilidade – é apenas parte do problema. A alta carga tributária e disfunção entre o sistema de recolhimento e a própria legislação que atinge o sistema provoca uma inexatidão no cumprimento do ordenamento jurídico tributário. E isto acarreta elevação indireta de custo às empresas, que é sopesada nas tentativas de encontrar ‘brechas’ no sistema tributário”, analisa.
Segundo Massa, as receitas tributárias, que são os recursos arrecadados com o adimplemento dos impostos, viabiliza a realização das políticas públicas do Estado, tais como, investimentos nas áreas da saúde, educação, meio ambiente e outros.
“Em resumo, elas promovem o bem estar da sociedade. Então, se o contribuinte sonega impostos, o Estado não alcança receita suficiente para cumprir com o conjuntos de programas e ações que visam assegurar determinado direito de cidadania para a sociedade, direitos, estes, inclusive, assegurados pela Constituição de 88”, finaliza.
Fonte: Portal Contábeis
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