A revisão da vida toda é um direito bem específico de apenas alguns aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994 e que sofreram uma injustiça praticada pelo INSS.
Com essa revisão esses aposentados terão um aumento na aposentadoria e ainda receberam os valores atrasados que o INSS deixou de pagar indevidamente nos últimos 5 anos.
Nesta sexta-feira, 25, a maioria entre os ministros do STF (6 a 5) votaram a favor dos aposentados na revisão da vida toda. A data prevista para o fim do julgamento é na próxima semana.
Com essa decisão diversas duvidas por parte dos aposentados começam a surgir e a principal delas é sobre o prazo para entrar com a revisão da vida toda. Continue a leitura e esclareça essa duvida.
Prazo para entrar com a revisão da vida toda
O prazo decadencial é de 10 anos! Caso você perca esse prazo para solicitar a Revisão da Vida Toda, não será mais possível revisá-lo.
Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.
Confira o que diz o inciso I do art. 103 da Lei 8.213/1991:
Quem pode solicitar a revisão?
Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:
- Começaram a realizar contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994
- Tiveram seu benefício previdenciária liberado após 29 de novembro de 199
- Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos (afastando a decadência)
- Conseguiram se aposentar pelas regras antigas, ou seja, antes da reforma da previdência.
E que recebiam os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Aposentadoria por Invalidez
- Pensão por Morte
- Auxílio-Doença.
Como pedir?
Para entrar com a ação é preciso procurar um advogado especialista em previdência social pois se trata de uma tese judicial e somente poderá ser requerida com o ajuizamento de uma ação revisional.
Vale lembrar que os pedidos de revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.
Fonte:
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