A proposta de reforma tributária do governo federal prevê o desmonte de parte dos R$ 320 bilhões concedidos hoje a dezenas de setores em benefícios tributários, mecanismo considerado vetor de distorções econômicas e concentrador de renda. Em sua primeira fase, a reforma eliminaria quase R$ 70 bilhões desses incentivos, o que representa cerca de 1% do PIB. Isso ocorreria pela substituição dos tributos PIS e Cofins pela nova Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%.
O governo federal alega que a retirada dos benefícios sobre PIS e Cofins não resultará em aumento da carga tributária, mas há dúvidas sobre se parte dos R$ 70 bilhões não ficará no caixa da Receita Federal. Segundo Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, os 12% incidentes sobre a nova CBS foram fixados de modo que o fim dos incentivos não aumente a carga tributária. “O ganho fiscal (com o fim dos incentivos) foi convertido em uma alíquota menor. Ela teria de ser superior a 12% para termos ganhos de arrecadação”, afirma.
A CBS prevê o fim de um complicado sistema de uma centena de regimes especiais que representam os benefícios tributários – e a eliminação da cobrança do tributo “por dentro”, que inclui o valor do próprio imposto em sua base de cálculo. Estudo da Fundação Getulio Vargas sustenta, no entanto, que a primeira fase da reforma proposta pelo governo (a fusão de PIS e Cofins na nova CBS) elevaria o recolhimento federal em R$ 50,3 bilhões. A nova CBS pesaria mais nos serviços consumidos pelos que pagam mensalidades escolares, profissionais de saúde, advogados e arquitetos, entre outros. Muitas dessas atividades recolhem hoje 3,65% de PIS/Cofins e distribuem cerca de 85% do que faturam sem pagar impostos.
Malaquias afirma que não haverá aumento da carga porque a base de incidência da nova CBS em relação ao PIS/Cofins foi reduzida de R$ 8 trilhões para cerca de R$ 6,2 trilhões –o novo tributo, portanto, alcançaria menos pagantes. Apesar do fim dos benefícios hoje incidentes sobre PIS e Cofins, a CBS manterá alguns incentivos e regimes especiais correspondentes aos antigos impostos, a um custo fiscal anual de R$ 55,4 bilhões.
Com a nova CBS, ficam mantidos, por exemplo, os benefícios na tributação de micro e pequenas empresas pelo Simples (R$ 28,3 bilhões) e na cesta básica (R$ 16 bilhões). A Zona Franca de Manaus também segue incentivada, com um total de R$ 9,6 bilhões. Nesse caso, os produtores terão um crédito presumido de 25% da nova CBS incidente sobre a venda de produção própria. A agricultura/agroindústria e os transportes coletivos também mantêm incentivos, de R$ 804 milhões e R$ 694 milhões, respectivamente.
O objetivo do Ministério da Fazenda é que o total de benefícios tributários no Brasil diminua dos atuais 4,2% do PIB (R$ 320 bilhões) para 2% em dez anos, meta que chegou a constar na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2019. “Em um sistema normal, a tributação deve ser igual para todos, com transparência e sem uma inacreditável quantidade de casos com regras particulares”, diz Marcos Lisboa, presidente do Insper. Para o economista Alexandre Manoel, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), embora o fim dos benefícios possa resultar em aumento da carga tributária, ele é bem-vindo por tratar todos os agentes econômicos “horizontalmente”.
Fonte: Jornal do Comércio
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