Receita Federal e CVM firmam convênio

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O acordo prevê a unificação dos procedimentos de cadastramento, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para fundos de investimento e investidores não residentes. Essa consolidação pode permitir a adoção de um único canal futuramente, que passaria a alimentar os cadastros de ambos os órgãos.

O convênio também autoriza o intercâmbio de informações entre a Receita e a Autarquia para aprimoramento dos serviços de coleta, tratamento, compartilhamento e armazenamento de dados cadastrais.

A Receita Federal e a CVM manterão independentes suas bases de dados cadastrais, observando a harmonização e o sincronismo das informações.

Acesse o Documento: bit.ly/2WYx14b

Fonte: Contabilidadenatv.com.br

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