
O Banco Central (BC) alterou o regulamento do PIX. Agora, serão excluídas as chaves das pessoas e empresas cuja situação cadastral na Receita Federal não esteja regular.
Além disso, o cadastro do usuário de PIX no banco (onde está a conta ligada à chave) precisa ter os mesmos dados que estão cadastrados na Receita Federal.
A medida vem para evitar o uso indevido de CPFs e CNPJs para movimentação de valores por terceiros, usando o CPF de outra pessoa.
Serve também para desativar chaves PIX ligadas a cadastros inválidos – como, por exemplo, em nome de pessoa morta, ou com um CPF cancelado por duplicidade.
Números
Hoje, há cerca de 839 chaves PIX cadastradas no Brasil. Dessas, 796 milhões são de pessoas físicas (CPF). Desse total, 1% (ou 8 milhões de chaves) estão com problemas.
O que diz a norma
Quem tem o CPF em situação “nula”, “cancelada”, “suspensa” ou “titular falecido” não pode ter chave PIX. No caso das empresas, o mesmo ocorre com CNPJs em situação “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula”.
IMPORTANTE: essas irregularidades, que impedem o uso do PIX, não estão ligadas ao pagamento ou não de tributos, e sim apenas aos cadastros. Que estejam válidos e que o nome constante na base da Receita Federal (CPF ou CNPJ) seja o mesmo que existe na base dos bancos operadores do serviço.
O foco da medida não é punir o cidadão, e tornar mais difícil que golpistas mantenham chaves PIX com nomes falsos, roubando os dados de outras pessoas, usando-os nas movimentações financeiras de suas atividades criminosas.
O que acontece a quem não envia a Declaração do Imposto de Renda
O prazo para declarar o IRPF 2025 vai até o dia 30 de Maio. Apesar das facilidades oferecidas para simplificar o processo, algumas pessoas ainda perdem o prazo.
A Receita Federal publicou nesta semana uma nota desmistificando uma série de informações incorretas que vêm circulando (e sendo alimentadas) na internet.
A nota esclarece que as pessoas obrigadas a fazerem declaração do IRPF, ao deixarem de fazê-la, têm seus CPFs tirados da situação “regular” e passam a “pendente de regularização”. A mudança não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.
Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão.
Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. Nada disso configura crime.
As normas da Receita Federal não autorizam, aliás, que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.
Por fim…
Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever mas também é um direito que pode trazer benefícios, com o retorno de valores retidos (IRRF) no ano anterior.
A Receita Federal é um órgão essencial para o Estado, assegurando recursos que viabilizam os direitos fundamentais dos cidadãos e as políticas públicas necessárias ao desenvolvimento da sociedade. Sem a Receita Federal, não há Estado.
Fonte: GOV.BR
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