Medida Provisória regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial

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Entre os requisitos necessários para o recebimento do auxílio estão: a regularidade do CPF e não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis em valores acima de R$28.559,70.

Foi publicada, no dia 19 de março, a Medida Provisória n° 1.039 que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial em 2021.

De acordo com a MP, o auxílio será de R$ 250, reais em quatro parcelas mensais, limitado a um beneficiário por família, pago pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio emergencial de 2020, e pode ser realizado por meio de conta do tipo poupança social digital, aberta em nome do beneficiário.

Ainda de acordo com a MP, para ter direito ao auxílio, o cidadão precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Tem que estar com CPF na situação REGULAR )
  • Não pode ter recebido, em 2019, Rendimentos Tributáveis acima de R$28.559,70, (limite de valor da Declaração do Imposto de Renda 2020).
  • Não pode ter posse ou propriedade de Bens e Direitos, em 31/12/2019, de valor total acima de R$300.000,00 (DIRPF 2020).
  • Não pode ter recebido Rendimentos Isentos, em 31/12/2019, cuja soma foi superior a R$40.000,00 (DIRPF 2020).
  • Não pode ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (salários somados e divididos pelo número de familiares);
  • Não pode ser membro de família que receba renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não pode ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de titular que se enquadre nos itens mencionados.

Consultar situação cadastral do CPF

Muitas pessoas só descobrem que estão com o CPF irregular quando precisam dele. Por isso, é importante verificar se o seu CPF está com a situação cadastral REGULAR.

Para isso, basta acessar este link:

servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp e digitar o seu CPF e a sua data de nascimento:

Observe o campo ‘Situação Cadastral’. Caso apareça uma informação de erro e os dados informados estiverem corretos, é porque existe algum erro no seu cadastro na Receita Federal.

Isso não significa que seu CPF está irregular, mas precisa ser atualizado.

A situação cadastral “Pendente de Regularização” significa que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos que era de envio obrigatório. Para regularizar o cadastroCPF que esteja com estaessa situação, basta realizar a entrega da declaração que está faltando.

Consulte a sua situação fiscal usando a sua conta GOVBR para verificar qual declaração está faltando.

A situação cadastral “Suspensa” significa que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Nesse caso, é necessário regularizar.

A situação cadastral “Regular” significa que seu CPF não está suspenso e nem pendente de regularização por envio de declaração. No entanto, mesmo que o CPF esteja na situação REGULAR, é possível que algum dado não esteja atualizado, o que pode ocasionar a suspensão do CPF em outro momento e alguns impedimentos de utilização do CPF.

Dica: quando emitir a situação cadastral, verifique se o nome e a data de nascimento estão exatamente iguais ao seu RG e Título de eleitor. Caso não estejam, é necessário corrigir o documento com erro.

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