Prazo para entrega das declarações costuma ir até o fim de abril de cada ano
A temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 ainda não abriu, mas engana-se quem pensa que ainda é cedo para falar sobre o acerto de contas com o Leão. O processo envolve uma série de documentos que precisam ser organizados com antecedência e costuma gerar dúvidas em razão das diversas informações a serem preenchidas no momento da declaração.
Como primeiro passo, recomenda-se que o contribuinte reúna suas despesas e a de seus dependentes, sejam elas médicas, odontológicas, hospitalares ou envolvendo educação, além da sua declaração referente ao ano anterior. Contratos de compra e venda de imóveis e veículos também devem ser separados, assim como recibos de empréstimos e doações.
A escolha entre fazer a declaração completa ou simplificada é uma das dúvidas recorrentes envolvendo o IRPF. Geralmente, o modelo completo é indicado para quem possui dependentes, um volume maior de despesas dedutíveis e mais de uma fonte de renda. A declaração simplificada, por sua vez, costuma ser favorável para quem não tem dependentes, possui poucas despesas dedutíveis e apenas uma fonte de renda. O contribuinte, porém, não precisa se preocupar se está tomando a melhor decisão, já que o próprio programa da Receita Federal indica a opção mais vantajosa após o preenchimento das informações.
As regras para o IR 2022 devem sair em breve, no entanto, a expectativa é de que não haja mudanças significativas em relação ao ano passado. “Tendo em vista o recesso do Legislativo e o trancamento da pauta da Reforma Tributária, acredito que, dificilmente, teremos novidades de maior impacto”.
Enquanto as regras não mudam, são obrigados a declarar o IRPF 2022 os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 (salário mensal igual ou maior a R$ 1.903,98).
A principal vantagem de se antecipar ao Imposto de Renda é que, quanto mais cedo o contribuinte entregar a declaração, mais chances ele terá de receber a restituição do tributo – se houver – nos primeiros lotes. A devolução nada mais é do que o valor pago a mais na declaração do imposto. Isso ocorre, normalmente, em razão dos chamados gastos dedutíveis, que são aqueles que reduzem a base de cálculo dos tributos. Despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, dependentes, contribuição para a previdência social e previdência privada são alguns exemplos.
É importante salientar que em 2021 também tivemos pagamento de Auxílio Emergencial, como em 2020 e, conforme já exposto pela Receita Federal, esse benefício é considerado um rendimento tributável para fins da DIRPF 2022 e, portanto, deve ser incluído na declaração anual”, acrescenta Júnior.
Para não ter dores de cabeça, é recomendável, nessas horas, contar com assessoria profissional, embora a declaração também possa ser feita por conta própria. “É possível fazer sozinho. O sistema da Receita Federal é bem amigável. Mas para aquelas declarações mais complexas, com compra e venda de imóveis e apuração do ganho de capital com ações, além das que envolvem profissionais liberais e autônomos, é sempre bom contar com um contador”.
IRPF 2022 – Principais documentos para elaboração da declaração ano-base 2021
– Cópia de declaração de IRPF entregue no ano de 2021
– Comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros e aluguéis
– Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2020 (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS e prêmio de loterias)
– Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
– Documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens realizadas em 2021 e, se apurou lucro, o respectivo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do IR sobre a renda variável
– Documentos das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídos em 2021
– Para os profissionais liberais, o Livro Caixa e os DARFs de carnê do Leão
– Extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou lucro, o respectivo DARF do IR sobre a renda variável
– Comprovantes de despesas médicas, odontológicas, previdência social e previdência privada
– Comprovantes de despesas de educação
– Recibos de doações, incluindo de campanhas eleitorais, e empréstimos realizados em 2021
Fonte: Jornal do Comércio.