Imposto de Renda: Receita prorroga prazo para 336 cidades do RS.

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A Receita Federal prorrogou, ontem (06), o prazo de entrega do Imposto de Renda para contribuintes domiciliados nos 336 municípios do RSul que foram declarados em estado de calamidade pública, em decorrência das chuvas intensas. O prazo passou do dia 31 de maio de 2024 para o dia 31 de agosto de 2024.

Vale ressaltar que para os contribuintes do restante do país e das cidades gaúchas que não foram declaradas em estado de calamidade pública, segue valendo o prazo de 31 de maio de 2024.

Prorrogação de prazo de tributos

A mesma norma da Receita Federal (Portaria RFB Nº 415/2024), que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, definiu a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nestes municípios gaúchos.

Com a mudança, os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.

Tributos do Simples Nacional também é prorrogado

A Portaria CGSN nº 45/2024, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou os prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de ApuraçãoVencimento OriginalVencimento Prorrogado
abril de 202420/05/202420/06/2024
maio de 202420/06/202422/07/2024

Mudança no prazo da ECD (Escrituração Contábil Digital)

A Portaria RFB Nº 415/2024 também prorrogou o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nestes municípios gaúchos. Entre elas, consta a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital).

A data anterior da entrega da ECD estava fixada para o último dia útil do mês de junho de 2024. Com a prorrogação, os contribuintes domiciliados nesses municípios podem entregar a ECD até o dia 30 de setembro de 2024.

Fonte: IOB Notícias

Link: noticias.iob.com.br/imposto-de-renda-receita-prazo-cidades-do-rs/#:~:text=A%20Receita%20Federal%20prorrogou%2C%20ontem,31%20de%20maio%20de%202024.

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