Governo edita lei que dá mais agilidade na contratação de serviços até 31 de dezembro.

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Alterações permitem maior flexibilidade em aquisições e contratações de serviços durante estado de calamidade pública causado pela Covid-19.

Covid-19 exigiu do governo medidas rápidas para enfrentar o vírus. Desde maio, uma medida provisória deu mais liberdade para a contratação de serviços e compra de insumos, por exemplo. Agora, a MP virou lei e trouxe inovações. Uma delas foi a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, conhecido como RDC, para que possa ser aplicado às contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

A lei também alterou os limites de dispensa de licitação por valor e autorizou a realização de pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos no âmbito da administração pública.

O secretário adjunto de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Renato Fenili, comentou as mudanças.

“Ela traz, em si, quatro inovações principais, ou melhor, sedimenta quatro inovações. A primeira delas é a dilatação de valores e dispensa de licitação. A segunda é a regulamentação do pagamento antecipado em situações bastante excepcionais e que possam trazer alguma vantagem logística para a administração pública”, citou. O secretário também destacou a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas e a possiblidade de fazer dispensa para registro de preços no enfrentamento à Covid.

As novas regras valem até 31 de dezembro deste ano, que é o prazo de validade do decreto de calamidade pública por conta da Covid-19. E têm como objetivo, segundo o Ministério da Economia, ampliar a eficiência no abastecimento de insumos, como, por exemplo, de Equipamentos de Segurança Individual, e dar mais agilidade na contratação de serviços. A lei também ajuda a reduzir o risco de paralisação das obras públicas, já que parte dos servidores está em trabalho remoto; e não estão sendo realizadas licitações presencias.

Saiba mais sobre as mudanças

A nova lei modifica os limites orçamentários para as dispensas de licitação. Agora, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil; e para compras e outros serviços de até R$ 50 mil.

Essa medida, segundo o presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal, César Bergo, traz mais agilidade aos negócios e segurança ao cumprimento dos contratos firmados. “Isso é importante para o governo, porque permite a ele uma certa agilidade. O volume é grande e a quantidade de contratos também. E, do lado do fornecedor, vai permitir que o fornecedor tenha um ganho de escala. Então, aumentando os valores, ele pode fazer contratos melhores e prestar melhor serviço e de melhor qualidade, porque ele pode fazer tudo em um único contrato”, disse.

A nova lei também permite o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) nas contratações realizadas para o combate à Covid-19, com dispensa de licitações feitas por mais de um órgão ou entidade. Autoriza, ainda, que órgãos da administração federal possam aderir às atas de registro de preços gerenciadas por órgãos estaduais, distritais ou municipais, desde que a compra prevista pelo órgão federal não seja superior a 50% do total dos pedidos feitos pelo órgão gerenciador;

A lei também autoriza o pagamento antecipado nas licitações e nos contratos, desde que “represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço e propicie significativa economia de recursos”;

Pelas novas regras, a administração pública será obrigada a exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo.

Fonte: Governo do Brasil

Link: bit.ly/36COip3

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