Entraram em vigor no Estado, na quinta-feira, 1º de abril, medidas que reduzirão a carga tributária de empresas. As normas foram aprovadas em dezembro passado pela Assembleia Legislativa ou publicadas em decretos pelo governo, e precisaram cumprir noventena para serem aplicadas.
As mudanças, assim, ocorrem juntas: fim da Diferencial de Alíquotas (Difal), redução da carga das compras internas, que em 2020 era de 18% e agora cai para 12%, e revisão do Simples Gaúcho, garantindo transição segura da política tributária e evitando problemas concorrenciais para setores produtivos. Entre as medidas está a redução da alíquota efetiva para compras internas de 18% para 12% para diminuir os custos de aquisição, o que também gerar competitividade.
Foi extinto a Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “Imposto de Fronteira”. Para proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso de importados.
A alíquota básica de ICMS, que estava em 18% até dezembro, foi reduzida para 17,5% em 1º de janeiro de 2021. A medida é aplicada para a maioria dos itens de consumo, tributados na alíquota modal, como produtos de alimentação (exceto os itens da cesta básica), eletrodomésticos, energia elétrica industrial, vestuário, móveis e artigos do lar, artigos de limpeza, artigos escolares, brinquedos e jogos, celulares e acessórios, entre outros itens.
Fonte: Jornal do Comércio
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