Levar em conta os efeitos da crise de 2020 e da reforma tributário em tramitação deve fazer parte da preparação para o exercício seguinte, orienta consultoria.
Ano novo no horizonte: empresas devem começar já planejamento tributário para 2021
O ano caminha para o último trimestre e, além do final do exercício se aproximando, fatos e projeções exigem que as empresas brasileiras – dos mais variados portes e atividades econômicas – iniciem o planejamento tributário para 2021 atentas à conjuntura e ao cenário que se desponta no horizonte. Levar em consideração, inclusive, a necessidade de migrar de regime deve fazer parte desse planejamento.
Quem faz o alerta e aponta perspectivas é o advogado e consultor tributário Lucas Ribeiro, sócio-diretor da ROIT – accountech com unidades em Curitiba e Brasília, e que atende clientes de todo o Brasil. Especializada no atendimento a empresas no regime tributário Lucro Real, a ROIT tem acompanhado de perto as discussões em torno da reforma tributária, que vai tornar este regime o mais vantajoso para boa parte das organizações.
E a reforma tributária está muito perto sim de acontecer, na avaliação de Lucas Ribeiro. Em que pese o cenário de instabilidade e polarização política, há entendimento geral de que a economia brasileira não suporta mais o atual sistema tributário. “A necessidade de simplificação e de uma tributação mais justa é compreendida como urgente”, frisa o consultor.
PROPOSTAS
No momento, três propostas estão sendo avaliadas por uma Comissão Mista da Câmara dos Deputados e do Senado. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), tem declarado que, a depender do Legislativo, a reforma tributária sai ainda neste ano. O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), respectivamente presidente e relator da Comissão Mista, prometem apresentar um relatório final, que deverá consolidar as três propostas que estão sendo objeto de análise na comissão.
De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, em linhas gerais, a Proposta de Emenda Constitucional 110/2019 (PEC 110/19) acaba com nove tributos e cria dois impostos, um sobre bens e serviços (IBS) – “nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos” – e um imposto específico sobre alguns bens e serviços; a PEC 45/2019 acaba com cinco tributos e também cria os impostos sobre bens e serviços; e, por fim, o projeto de lei 3887/2020, do Poder Executivo, cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Independentemente da síntese que vier a ser extraída dessas propostas, Lucas Ribeiro explica que as empresas devem, desde já, incluir em seus planejamentos para 2021 a perspectiva de migração de regime tributário. Ocorre que um novo modelo tributário brasileiro resultado da reforma em discussão – que vier a ser aprovada – vai tornar mais vantajosa a escolha pelo Lucro Real, sobretudo para as organizações hoje optantes pelo Lucro Presumido.
De acordo com levantamento da ROIT, feito a partir de dados da Receita Federal, dos 18 milhões de CNPJs existentes no Brasil que demandam serviços contábeis, 19% estão no Lucro Presumido (e apenas 3% no Lucro Real; outros 23% no Simples Nacional e 55% são Microempreendedores Individuais). Com a simplificação tributária e a não cumulatividade, princípios das propostas em tramitação, a empresa dispenderá valores tributários mais justos se a base de cálculo for o lucro real.
PROVIDÊNCIAS
Organização interna é a primeira providência a ser tomada como planejamento tributário, ressalta o consultor da ROIT. Na prática, isso significa ter controle minucioso de estoques, fazer lançamentos precisos no sistema de gestão e ter controle não apenas de “caixa”, mas do processo de forma sistêmica. Esse controle necessita ser rigoroso quanto à obtenção e geração de notas fiscais de mercadorias e serviços, ou seja, todas as operações precisam ser feitas com nota e, mais do que isso, com os valores exatos das operações.
Todo esse conjunto de informações mune o gestor de dados indispensáveis para “enxergar” a situação contábil, financeira e tributária da empresa e, assim, viabilizar um planejamento tributário factível e eficiente. Uma postura que passa pela incorporação na organização da “cultura do planejamento tributário”, salienta Lucas Ribeiro, o que será indispensável para uma nova realidade, pós-aprovação da reforma tributária.
“As propostas que estão sendo analisadas pela Comissão Mista estabelecem prazos para adaptação. A PEC 110/2019 prevê um período de transição mais viável para a realidade das empresas, frente ao modelo tributário que temos hoje. O projeto de lei, por outro lado, fixa um período mais curto de adaptação. O importante é, neste momento, as empresas estarem cientes da necessidade de adequação a um cenário novo, e isso exige planejamento, que precisa ser feito desde já”, recomenda o consultor.
Fonte: www.contadores.cnt.br