As empresas que desejarem prorrogar os acordos de redução de salário e jornada para até 180 dias terão de informar ao governo, segundo informou o Ministério da Economia.
Nesta segunda-feira (24) o governo publicou o decreto de prorrogação por dois meses do programa que permite redução de jornada e salário de trabalhadores. A medida vale até 31 de dezembro.
Segundo o Ministério da Economia, a empresa que quiser seguir no programa terá de informar “extensão da vigência, se o acordo ainda estiver vigente, ou fazer um novo acordo, se o anterior já estiver vencido.”
Até quando os acordos de redução podem ser celebrados?
Até 31 de dezembro. Com a extensão, os acordos poderão ser celebrados por até 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
A redução de jornada e salário será prorrogada automaticamente para quem já está no programa?
Não. Segundo o Ministério da Economia, a empresa que deseja seguir no programa terá de informar “extensão da vigência, se o acordo ainda estiver vigente, ou fazer um novo acordo, se o anterior já estiver vencido.”
Quando o programa foi criado?
A medida provisória inicial foi publicada em abril e sancionada no início de julho. Inicialmente, o programa previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.
Por que o programa foi criado?
A medida faz parte das iniciativas para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo coronavírus.
Quantos empregos foram preservados pela medida?
Segundo o governo federal, foram celebrados 16,3 milhões de acordos e 9,6 milhões de postos de trabalho foram preservados.
Quais empresas podem participar?
Todas as empresas, inclusive os empregadores domésticos.
A empresa que aderir ao programa pode demitir o trabalhador?
As empresas que aderirem ao programa não podem demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. Caso contrário, serão aplicadas multas adicionais à rescisão.
Pela regra, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
O governo compensa os trabalhadores que tiveram jornada reduzida?
Sim. O governo federal prevê a concessão do Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida. O valor é uma parcela do que seria o seu seguro-desemprego, correspondente ao tamanho da redução de carga horária. (Veja abaixo)
Como funciona a compensação?
Para quem teve sua jornada e salário reduzidos e ganha até um salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral.
Para quem ganha acima de um salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
Se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%.
Quais as regras para os trabalhadores intermitentes?
Os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 receberão o benefício emergencial mensal de R$ 600 pelo período adicional de dois meses.
Sou empregador. Como faço para aderir?
- O sistema utilizado é empregadorweb.
- As empresas devem preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos.
- Uma vez recebidos os dados das empresas, inclusive com os dados bancários, o governo faz o depósito diretamente nas contas dos trabalhadores.
O governo federal colocou no ar um site (servicos.mte.gov.br/bem/) que permite aos empregadores acessarem os sistemas nos quais podem formalizar os acordos e comunicar as condições ao Ministério da Economia.
Fonte: contadores.ctn.br
Link: bit.ly/34zhjRq