Decisão judicial nós cumprimos mesmo quando não concordamos, diz Melo sobre ITBI

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O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, afirmou em entrevista ao Jornal do Comércio que o Executivo irá cumprir a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado com base no valor da transação declarada pelo próprio contribuinte, e não mais sobre valor venal do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).

Os ministros definiram ainda que os municípios não podem estabelecer previamente a base de cálculo do ITBI apoiado em um valor de referência ou tabela de mercado estabelecida de maneira unilateral. No entanto, diversas cidades estão avaliando como irão cumprir a decisão.

“Decisão judicial nós cumprimos, mesmo quando não gostamos dela”, pontuou o prefeito. Melo ainda disse que por compor o grupo de impostos municipais, uma eventual queda na arrecadação a partir dessa decisão do Judiciário pode impactar na qualidade dos serviços prestados pela Capital.

“Ainda não temos cálculo sobre isso, mas estamos analisando e a Procuradoria (Geral do Município, PGM) deverá se manifestar em breve”, declarou.

Para setor imobiliário, decisão foi positiva

O presidente do Secovi/RS-Agademi, Moacyr Schukster, por sua vez, avalia como positiva a decisão do STJ. “Vemos com muito bons olhos essa decisão que acaba simplificando essa discussão, já que será respeitado o valor do contrato e a prefeitura, em princípio, precisará aceitar”, analisa.

A ressalva de Schukster se deve ao fato de que o valor de transação declarado pelo contribuinte poderá ser questionado pela administração municipal mediante instauração de processo administrativo, mudança que também faz parte das teses defendidas pelos ministros do STJ.

“Antes dessa decisão, quando o contribuinte não concordava com o valor atribuído pela prefeitura, era ele que precisava tomar medidas para não pagar valor acima do que estava no contrato. Agora, se ocorrer de modo contrário, a prefeitura terá que entrar na Justiça, caso não concorde com o valor apresentado”, explica o presidente do Secovi/RS-Agademi.

As três teses do STJ sobre o ITBI

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda. São elas:

– A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU;

– O valor da transação declarada pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastada pelo Fisco mediante regular instauração de processo administrativo próprio;

– O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI.

O que é o ITBI e como esse tributo é calculado?

O ITBI é um imposto municipal que deve ser pago toda vez que houver uma compra, venda ou transferência do imóvel para o nome de outra pessoa. É regulamentado pelo Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal de 1988, sendo o seu pagamento indispensável para concretizar a transferência do imóvel para um novo dono.

O cálculo do ITBI, portanto, deve ser feito com base no valor de mercado, ou seja, no que foi realmente pago no negócio e na alíquota do imposto definido pelo município, que, em Porto Alegre, está fixada em 3%. 

Fonte: Jornal do Comércio

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