A Receita Estadual abriu novamente o prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) que terá validade durante todo o ano de 2021. A adesão agora pode ser feita até 12 de fevereiro.
Com a adesão, a empresa garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto, se houve pagamento a mais.
Empresas de qualquer faixa de faturamento anual, sujeitas ao ajuste da Substituição Tributária (ST), podem aderir ao ROT. Aquelas empresas que já optaram pelo regime em 2020 também devem manifestar interesse pela adesão, para que tenha validade durante este ano.
Até 15 de janeiro, 78% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST já haviam realizado a adesão. Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano que optarem por não aderir ao regime passam a realizar o ajuste, ou seja, de complementação ou restituição.
As mudanças na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.
Para fazer a solicitação, é necessário seguir os passos via internet até 12 de fevereiro: acessar o site Portal e-CAC > Meus Serviços > Cadastro de Contribuintes – Alterações > Adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.
Fonte: jornal do Comércio
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