Os segurados da Previdência Social precisam ficar atentos ao risco de golpes relativos à revisão da vida toda. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu, na última quinta-feira (8), alerta sobre golpes após o julgamento do assunto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisão de valores. O INSS destacou que a decisão do STF ainda não está valendo porque o acórdão precisa ser publicado. Somente então, os próximos passos a serem adotados serão definidos.
O INSS recomenda que os segurados eventualmente contatados sobre a revisão da vida toda não passem dados pessoais (como CPF, telefone, endereço ou número do benefício), não enviem fotos de documentos ou fotos pessoais e jamais compartilhem a senha de acesso ao Portal Gov.br.
No alerta, o INSS também esclarece que todos os serviços prestados pela autarquia são gratuitos. O segurado, portanto, não deve fazer depósitos, pagamentos ou transferências a pessoas que usem o nome do órgão. Caso suspeite de golpe, o INSS aconselha bloquear o contato e fazer um boletim de ocorrência.
Caso o segurado esteja pensando em contratar um profissional para avaliar a sua situação frente a recente decisão do STF, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, sugere não passar dados e/ou senhas por telefone ou mensagem e aconselha que o cliente busque profissionais de confiança, que possa ter a sua idoneidade verificada. “Também não deve acreditar em cálculos milagrosos ou falsos que eventualmente tenham sido feitos sem base documental ou sem conhecimento técnico. Há também muita fake news sobre essa matéria e deve-se conferir a origem da notícia antes de compartilhar”, defende.
No último dia 1º, o STF reconheceu a revisão da vida toda para aposentadorias do INSS. Os ministros decidiram que os segurados podem entrar na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. A decisão exige cuidados porque, em alguns casos, pode resultar na diminuição do valor da aposentadoria, caso contribuições mais baixas sejam incluídas no novo cálculo. Principalmente quem se aposentou antes da Reforma da Previdência (1998) e do fator previdenciário (1999).
Veja perguntas e respostas sobre a revisão da vida toda do INSS
Quais são os requisitos para pedir a revisão da vida toda?
Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
Ú Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
Ú Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
Ú Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
Quais são os benefícios que podem ser revistos?
Ú Aposentadoria por idade;
Ú Aposentadoria por tempo de contribuição;
Ú Aposentadoria especial;
Ú Aposentadoria por deficiência;
Ú Aposentadoria por invalidez;
Ú Pensão por morte.
M Quais são os documentos necessários?
Ú RG e CPF;
Ú Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
Ú Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
Ú Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
Ú Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.
Para quem é vantajoso?
De modo geral, há chances de ser beneficiado quem ganhava um salário maior antes de 1994 e, depois disso, viu seu salário diminuir. É preciso ter cuidado para não se enganar com a alta desvalorização da moeda antes do Plano Real.
Apesar dessa orientação, só é possível cravar qual caso é vantajoso com cálculos específicos, que são feitos caso a caso.
Quanto vai custar ao governo?
Em março, pouco depois do pedido de destaque do ministro Nunes Marques no plenário virtual, o INSS divulgou que um julgamento favorável aos aposentados implicaria aos cofres públicos um gasto extra de R$ 360 bilhões em 15 anos, valor ainda maior que o calculado em 2021, de R$ 46 bilhões em dez anos.
Tais números são questionados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). Em média, o ganho nas aposentadorias seria de 3,1%, segundo o instituto, valor 25% menor que o estimado pelo INSS.
A União, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, estima que a aprovação do entendimento poderia impactar as contas públicas em R$ 480 bilhões.
A decisão será automática?
Por enquanto, não. Para que isso aconteça, seria necessário uma ação civil pública para forçar o INSS a pagar a revisão automaticamente até mesmo para os aposentados que não fizerem o pedido. Por enquanto, é preciso aguardar os embargos de declaração e o trânsito em julgado da ação.
A ação ganha esse status somente após a publicação do acórdão, que precisa ocorrer em 60 dias, e o posterior prazo para apresentação de embargos. Especialistas dizem que o governo deve apresentar embargos com o objetivo de tentar limitar o alcance da revisão.
O que acontece com quem já tem ação na justiça?
Para quem já está com ação na Justiça, o pagamento deve sair mais rapidamente do que quem não foi ao Judiciário, afirma o advogado Fernando Gonçalves Dias.
Como o tema da revisão foi julgado sob repercussão geral, os processos foram suspensos à espera da definição dos ministros. O entendimento do Supremo deverá ser seguido em tribunais e varas previdenciárias do País, mas essa aplicação não deve ser imediata.
Se houver apresentação de embargos, é possível que os tribunais aguardem o julgamento para só então retomarem a análise dos processos que estão paralisados, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). O Supremo também costuma enviar comunicações oficiais aos tribunais quando o processo é totalmente concluído para que passem a seguir o entendimento.
Fonte: Jornal do Comércio
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