O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , criado em 2020 para auxiliar as empresas durante a pandemia de Covid-19, foi alterado com a Medida Provisória 1.139 e teve seu prazo para acerto e juros modificados.
Com a medida, o prazo para pagamento das linhas de crédito passou de 48 para 72 meses e os juros serão definidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia.
Até então, as linhas do Pronampe seguiam a taxa de juros básicos da economia, a Taxa Selic, mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos contratados em 2020, ou a Selic mais 6% sobre o valor contratado, em linhas concedidas a partir de 2021.
As mudanças valem para futuros contratos e também para quem quiser renegociar e prorrogar as operações de crédito atuais, nas condições estabelecidas pela Sepec.
De acordo com o Ministério da Economia, nesses casos os juros não serão alterados, mas passam a ser regulados pela pasta.
Em nota ao público, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que as mudanças pretendem equilibrar os financiamentos e recuperar a capacidade de investimento de quem busca o crédito, que estão com dificuldades para pagar os financiamentos devido ao aumento da Selic.
“Almeja-se também, no contexto de deterioração do endividamento das empresas em função da recente subida das prestações atreladas à Taxa Selic, a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pelas medidas sanitárias de combate à covid-19, a manutenção dos empregos e a redução da demanda de amparo por trabalhadores desempregados, assim como a retomada econômica mais rápida no pós-covid”, afirma o comunicado.
Fonte: www.contabeis.com
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