Terminou dia 31 de maio o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 à Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar e perdeu o prazo agora está em dívida com o Leão.
Segundo a Receita, quem não entregou dentro do prazo pode enviar a declaração retificadora. A regularização da situação, no entanto, está condicionada ao pagamento de multa.
A multa mínima por atraso para envio da declaração é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação é para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.
A orientação para o contribuinte que perdeu o prazo de envio da declaração é “regularizar a situação o quanto antes”, conforme apontou Aurea Paes, coordenadora do Núcleo de Práticas Contábeis e professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida (UVA).
Segundo a professora, além de pagar multa, quem é obrigado mas não declara o Imposto de Renda dentro do prazo corre o risco de ficar com o CPF “sujo”.
“Dependendo do tempo que o contribuinte demorar para regularizar a situação, a Receita pode fazer com que a pessoa fique com o CPF inabilitado, bloqueado. Com isso, ela perde alguns direitos, inclusive para retirada de remédios em farmácia popular”, alertou Aurea.
O CPF negativado em decorrência da pendência junto ao Fisco pode, entre outras restrições, impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e, até mesmo, prestar concurso público até que a situação seja regularizada.
Como a multa é calculada?
A multa para quem faz a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.
Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já aqueles que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.
O que acontece com quem não faz a declaração?
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?
Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.
Fonte: G1
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