A “Tese do Século”, como é chamada por tributaristas devido ao impacto financeiro para empresas e para o governo federal, pode ir a julgamento nesta quinta-feira (29). Está na pauta do pleno da corte superior a apreciação de embargos da União que questionam como será a aplicação da decisão do STF que considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que incide na venda de produtos e serviços.
“Eu acho que o STF julga, mas parte dos colegas acredita que o julgamento pode de novo ser adiado”, projeta o tributarista e sócio da Carpena Advogados, Eduardo Rosa Franco. A matéria não volta à pauta da corte desde 2019. A ação foi julgada no começo de 2017 e teve o acórdão publicado no mesmo ano, encerrando a discussão sobre a legalidade da incidência. A ministra Cármen Lúcia é a relatora.
A pergunta de dez entre dez advogados da área tributária e também contadores se perguntam se os ministros vão acatar o pleito da União, que busca esclarecer como vai ser a modulação (período) que passará a valer a nova cobrança, se retroativa, como é a regra geral, daqui para frente ou até mesmo a partir de 2022, o que segue o que foi sugerido pelo governo federal.
A União também questiona se deve ser considerado na exclusão do valor o ICMS apurado ou destacado.
O STF tem dado decisões que “modulam” para frente a aplicação de alterações na tributação em outras ações, comenta Franco. A conduta pode dar pistas de tendência na apreciação dos ministros. “Mas é uma incógnita como será a decisão”, comenta o sócio da Carpena.
Conseguir ou não adiar a aplicação da mudança se traduzirá em alívio ou aperto maior nas contas públicas. A estimativa é que o novo cálculo gere uma conta de R$ 45,8 bilhões por ano e R$ 229 bilhões nos próximos cinco anos.
O CEO do Tax Group, Luis Wulff, reforça que o desfecho sobre a retroatividade é o aspecto que mais preocupa. Para o CEO, o adiamento da medida vai gerar insegurança jurídica e aumentar o risco do Brasil, o que pode influenciar decisões de investidores.
“Se a decisão do STF for de validar o direito somente para ações futuras, abre-se espaço para a Procuradora Geral da Fazenda (PGFN, que representa os interesses da União, entrar com ações rescisórias para anular o julgamento de todos que já ganharam esta ação”, adverte Wulff, citando que empresas já reconheceram em balanços os resultados da ação ganha.
“Não estamos falando de uma ação, e sim de milhões de empresas no Brasil que têm essa demanda, de dezenas de teses filhotes criadas com essa determinação que podem ser impactadas”, alerta Wulff.
Fonte: Jornal do Comércio
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