Decreto da Prefeitura libera atividades em Porto Alegre a partir desta terça-feira.

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A Prefeitura de Porto Alegre publicou, nesta segunda-feira (10) decreto que libera atividades econômicas com restrições semelhantes às definidas pelo Estado. O regramento tem validade até o próximo domingo (16). Enquanto isso, o Município busca alinhar divergências junto ao governo do Estado, Ministério Público e Judiciário. O Decreto 20.683 foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) na noite desta segunda.

“Entendemos que existem peculiaridades dentre os 497 municípios gaúchos que impedem serem tratados de modo totalmente uniforme. Há características de concentração populacional, estruturas de saúde, transporte público e atividades econômicas distintas. Uma mesma regra , com mesmos critérios, para municípios com realidades tão distintas, termina não sendo adequada para nenhum deles”, argumenta o secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Bruno Miragem.

A prefeitura também pondera que a autorização ou não de atividades em determinados dias e horários gera desequilíbrios diferentes às empresas de transporte público, que já enfrentam sérias dificuldades.

A ideia da prefeitura é manter as mesmas regras a partir do dia 17, valendo o funcionamento de segunda a sexta-feira para comércio em geral (inclusive de shoppings) com atividades em horários intercalados, para distribuir os passageiros do transporte coletivo.

Confira as alterações que passam a valer a partir desta terça-feira (11):

Atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e da construção civil – Autorizadas ao funcionamento, desde que observadas as regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento, quando couber.

Comércio – Ficam permitidos, tanto os estabelecimentos de rua quanto de shoppings ou centros comerciais, a funcionar somente de quarta a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Serviços – Autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Salões de beleza e barbearias – Poderão abrir as portas desde que com equipes reduzidas, restrição ao número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de 4 metros entre os clientes e lotação de recepções e/ou nas salas de espera até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio.

Academias – Permitidas, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shoppings centers, centros comerciais. Atendimento ao público deverá ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência.

Imobiliárias – O funcionamento dos serviços do ramo imobiliário devem observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado, além de outras condições.

Setor de alimentação – Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 11h às 17h para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos e observação das regras de higienização aplicáveis. O funcionamento nos sistemas de tele entrega e pegue e leve está permitido sem restrição de horários, vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.

Missas e cultos – Estão permitidos quando atendido o limite máximo de 30 pessoas concomitantes; lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio; e distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes.

Fonte Prefeitura de Porto Alegre

Veja decreto na íntegra: bit.ly/2DNc0CB

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