PGFN ACATA ENTENDIMENTO DA RFB QUE ICMS DAS AQUISIÇÕES TAMBÉM DEVE SER EXCLUÍDO
Recentemente a Receita Federal publicou a COSIT 10/2021, que reacendeu a discussão sobre a discussão da tese do Século, conduzindo para mais um debate o que foi decidido pelo STF (R.E 574.706), no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.